terça-feira, 14 de agosto de 2007

A MISSÃO DESTE BLOG

A missão deste blog é alertar sobre existência de um profissional de marketing que prejudicou uma série de pessoas e empresas. Todas as informações contidas neste blog são de domínio público e não foram editadas.

62 comentários:

Anônimo disse...

Conheci esse cara, ele é realmente um grande picareta.

Anônimo disse...

Não só suas empresas.
Sua mulher carrega pesados ornamentos na cabeça e parece deconhecer o fato...

Anônimo disse...

Alguem sabe quem é o novo caso dele?
Acho que devíamos mandar esse blog para mulher dele com o nome da nova namorada, quem sabe assim ela não acorda.

Anônimo disse...

Vamos divulgar esse endereço, um safado como esse não pode sair impune. Basta de canalhas denigrindo a imagem dos profissionais sérios.

Anônimo disse...

Ele mudou o nome da empresa, mas os golpes continuam os mesmos.

Cia de Marketing :: Seja Bem VindoRio de Janeiro | Barra da Tijuca | marketing@cdmb.com.br.
www.cdmb.com.br/

Anônimo disse...

A TESTEMUNHA DE QUEM FEZ ESSE BLOG VAI A JUSTIçA E ISSO VAI DAR MERDA

Anônimo disse...

As informações que contém este blog é uma grande mentira,quem verificar vai ver que nada disso existe,a pessoa que fez este blog,é uma pessoa infeliz e recalcada tanto na vida profissional como na pessoal jà que o mesmo é uma bichona incubada pedofila horrorosa e velha Pedro Alexandre de Souza Brito o dono da Design formaturas,uma empresa falida na beira do abismo se alguém quiser ver uma ficha criminal recheada que puxem a dele
art171 tem varios,agressões inclusive a formandos,drogas,...

Anônimo disse...

jfhgfgndjghdhg

Anônimo disse...

Pelo visto vc deve ser mais uma que o Sr. Claudio esta comendo.
Lamento informa-la, mas você não será a primeira e nem a última a cair na lábia desse sujeito.
Se você fosse um pouco inteligente veria que esse site nada tem haver com a Quarto Grau e sim com o "profissional" Claudio Magalhães que tem um grande talento para convencer pessoas, mas sempre usou isso de uma forma leviana, ele inventa clientes que nunca teve, joga charme, seduz e mente muito, a ponto de acreditar em suas próprias mentiras.
Sei que inteligência não é o seu forte, mas vou ajuda-la OK?
Ele se diz "profissional" renomado de marketing, segundo ele já ganhou prêmios e atendeu clientes, até mesmo trabalhou na Globo.
Que tal pedir referências? o que os grandes clientes tem a dizer sobre ele? e seus ex funcionários? e o mercado? quem da área de marketing conhece o ilustre cidadão?
Vamos um pouco mais além, que tal pedir referências bancárias? um cara tão bom certamente terá um belo patrimônio.
Se mesmo após esse longo levantamento você ainda acreditar que ele é um injustiçado, lamento querida mas você merece ser mais uma das vitimas desse Sr.
Mulheres adoram ser enganadas, visto que a otária da esposa, apesar dos adereços hostenta em sua cabeça, até hoje acredita que ele é inocente.

Anônimo disse...

e vc ta comendo ou dando a bunda para ele?cuidado com a AIDS dele garoto,não và passar essa doença para a sua esposa inocente.Ele jà infectou um garoto com essa doença.E agora ele esta perdidamente apaixonado por um pastor.

Anônimo disse...

Façam isso, verifiquem!

Peçam a esse SR. referências de ex clientes, de amigos, de atuais clientes além da quarto grau (que insiste em se aliar a um canalha e jogar na lama tudo quee contruiu).

Chequem na internet, na justiça do trabalho, no spc, no serasa e onde mais quiserem.

Se depois disso, ainda acharem que ele é um santo, convivam com ele e esperem até que o mesmo aconteça com vc's.

Quando isso acontecer, não digam que não foram avisados.

Anônimo disse...

Claudio vs. Google : A tentativa de tirar este blog do ar!

AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008.002.38358
Origem: REGIONAL BARRA DA TIJUCA 7 VARA CIVEL
Acao:MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 2007.209.007340-0 Protocolo: 2008370638
AGTE: LUIZ CLAUDIO CINTRA MAGALHAES ADVOGADO: DR(a). DANILO MARTINS
FERREIRA MENDES OAB/RJ-123778
AGDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADVOGADO: DR(a). MARCIO DE MELO LOBO OAB/RJ-084757
Relator: DES. HELDA LIMA MEIRELES

fonte:
http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Repositorio_Arquivos/Newsletter/2009/Diario_Justica/20090527SEGDJETJRJ.pdf

Anônimo disse...

Se todos vc's estão falando a verdade, são tão honestos e bem intencionados como falam, pq se escondem como covardes no anonimato?

Além de um bando de calunias do passado, com link's que não dão em lugar algum, o que de concreto vc's tem? nada...onde estão as amantes que não se pronunciam? onde estão os prejudicados? pq não assinam seus relatos?

No fundo não passam de um bando de recalcados, mediocres que nunca fizeram nada na vida, filhinhos de papai desocupados, com tempo de sobra para perder horas na internet se ocupando da vida alheia.

Querem mesmo praticar uma boa ação?

Dediquem seu tempo a ações sociais, criem projetos, estudem ou simplesmente apareçam e assumam as calunias, mostrem suas caras...é muito fácil atacar sem se mostrar...bando de covardes.

Anônimo disse...

Referente o post que acusa os colaboradores deste blog de covardes, eis alguns comentários:

1) O Anonimato

Se o anonimato é realmente sinônimo de covardia, seu post deveria estar devidamente assinado, o que não ocorreu.

O que houve? Você, nobre defensor, ficou com medo?

2) Os Links

Realmente alguns links perdem-se com o tempo, pois os endereços mudam ou até mesmo saem do ar. Mas bastar fazer uma pesquisa no Google, não demora muito se você realmente souber usar um computador com acesso à internet.

Vou ajudar: www.google.com.br

3) As Mulheres

Qual amante ou mulher traída gosta de se pronunciar em público expondo sua vergonha, triteza, desilusão? Não devem ser muitas, mas terão apoio se o fizerem.

4) As Vítimas

Os prejudicados que tomaram qualquer atitude legal encontram-se registrados nos sites de TJ (Tribunal de Justiça), TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e outros.

Mais uma vez o Google pode te ajudar a achar o endereço eletrônicos destes órgãos (eu até coloquei o nome deles por extenso para facilitar).

É rápido e prático, vai lá ver.


5) Mediocridade e Desocupação

Pode-se dizer muito deste blog, mas definitivamente sua concepção e concentração de informações não foi um trabalho mediocre.

Investir tempo em alertar as pessoas quanto a existência de um indivíduo do caráter do Sr. Claudio Magalhães não é disperdício de tempo, é sim uma contribuição ao mercado. Tanto, que ao ser digitado o nome do Sr. Claudio Magalhães no Google, este blog aparece em primeiro lugar. Isso se chama busca orgânica, ok?

O blog serve como um canal de comunicação,um meio onde os prejudicados podem fazer suas declarações de graça e de forma rápida.

Cabe ao leitor discernir o que lhe parece ser verdade e o que é falsidade ou exagero.

É justo? Nem sempre, mas aqui todos tem sua vez, e o Google (esse perverso!) está aí para ajudar nas pesquisas.

Uma dica para a ajudar na defesa do Sr. Claudio Magalhães: apresente contraprovas. Não se empenhe em atacar os posts, invista sua energia em apresentar o lado positivo do Sr. Claudio Magalhães.

Se for muito difícil apresentar o lado positivo dele, ok nós entenderemos e não ficaremos surpresos.

A propósito, tenho um aspecto positivo a relatar. O Sr. Claudio Magalhães tende a obdecer decisões judiciais, principalmente aquelas que podem colocá-lo na cadeia. Vejam, aparentemnte ele pagou a pensão alimentícia de sua filha depois que foi processado. Essa informação também pode ser encontrada nos sites já citados.

6) Ações Sociais e Anonimato

O último parágrafo do referido post aconselha os colaboradores deste blog a dedicarem seu tempo à projetos suciais, estudos... ou que simplesmente revelem suas identidades e assumam as "calúnias".

Tendo em vista o sentido do parágrafo, pode-se entender que aparecer e assumir as "calúnias" é também uma ação social.

Fico feliz do autor, no final das contas, concodar que as contribuições aqui trazem benefícios à sociedade, mas que apenas não deveriam ser feitas em anonimato. Boa dica!


Pois bem, viram como mais cedo ou mais tarde todos acabam descobrindo que o Sr. Claudio Magalhães não é flor que se cheire?

Anônimo disse...

Ele agora assina Claudio Cintra, ou seja, quem pesquisa na net não encontra nada que o desabone.

Anônimo disse...

O Google não perdoa. Coloque a busca Claudio Cintra + Marketing e este blog é o primeiro da lista!

É tudo uma questão de contexto. Claudio Cintra existem vários, mas quando relacionados a certo assunto, aí a verdade aparece.

Anônimo disse...

claudio cintra
claudio cintra
claudio cintra
claudio cintra
claudio cintra
claudio cintra
claudio cinttra
claudio cintra

Anônimo disse...

Processo: 2007.209.007340-0
Tipo do Movimento: Sentença

A CAUTELAR LUIZ CLÁUDIO CINTRA MAGALHÃES propôs Medida Cautelar Inominada em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, alegando que vem sofrendo ofensa à sua honra através de um blog publicado por autor anônimo, hospedado no site Blogspot, administrado pela demandada, sob o título ´Monitor de Marketing 171´, destinado a ´monitorar´ sua vida profissional. Ressalta que além de ofender sua honra, publica falsas informações e as divulga aos seus atuais clientes, através de correio eletrônico, causando transtornos na sua vida pessoal e profissional. Pugnou, destarte, de forma liminar e definitiva, pela condenação da empresa ré em retirar a publicação do site http://www.blogspot.com.br, no endereço http://monitor171.blogspot.com, bem como a informar os dados particulares do autor do referido blog.

Anônimo disse...

A inicial de fls. 02/13 foi instruída com os documentos de fls. 14/128. A decisão de fls. 130, determinou a citação da parte ré. Contestando o feito, a parte ré, tempestivamente, às fls. 136/151, alegou que opera o serviço de hospedagem de blogs chamado Blogger/Blogspot, sendo um provedor de serviço de hospedagem de páginas de usuários que criam páginas pessoais, chamadas blogs, que operam por meio de site não sendo, contudo, responsável pelo conteúdo postado pelos usuários, os quais assumem pessoalmente as responsabilidades pela operação de seus diários virtuais, como também, não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre estes conteúdos. Sustentou ainda, que a empresa, ora demandada, é pessoa jurídica distinta da Google, Inc., que é quem disponibiliza e opera o Blogger a partir de seus servidores nos EUA e, portanto, é quem pode tirar o referido blog do ar e fornecer dados relativos ao criador do conteúdo ofensivo ao autor.

Anônimo disse...

Por fim, impugnou o pedido de remoção do conteúdo bem como o fornecimento dos dados do autor do blog, objeto da presente. Pugnando pela improcedência do pedido autoral, alegou que não houve prática de conduta lesiva e nem violação à honra objetiva do autor por meio do blog em questão. Com a resposta, vieram os documentos de fls. 152/188. Em réplica, às fls. 190/195, ratificou a parte autora os argumentos e requerimentos já expendidos. Decisão de fls. 197, designando audiência especial, que transcorreu nos moldes de fls. 200. Manifestação autoral, às fls. 207/218, requerendo o cumprimento da decisão proferida em audiência. Em cumprimento ao determinado às fls. 219, a parte ré se manifestou às fls. 221/232. Decisão de fls. 233, nomeando perito. Manifestação da parte autora, às fls. 236/238, pugnando pela juntada de quesitos e indicando assistente técnico. Às fls. 240/249 e 252/261, a parte ré requereu a reconsideração da decisão que determinou perícia técnica. A decisão foi mantida às fls. 262. Às fls. 265/267, a parte ré indicou assistente técnico e juntou quesitos. Guia de depósito dos honorários periciais, às fls. 268/269. Agravo de Instrumento interposto pela parte ré, às fls. 271/292, pedido de informações às fls. 315, prestadas às fls. 317/318. Laudo técnico acostado às fls. 295/314. As partes se manifestaram sobre o laudo às fls. 338/398 e, às fls. 403/408, resposta do perito. Parecer do assistente técnico da parte ré acostado às fls. 412/415. Decisão negando seguimento ao agravo interposto, conforme fls. 423/426.

Anônimo disse...

Manifestação da parte ré às fls. 433/435, requerendo a extinção do feito. Manifestação autoral, às fls. 441/442, requerendo reconsideração do despacho de fls. 440 que reformou a decisão de fls. 439, a fim de que os feitos (cautelar e principal) fossem julgados unificadamente. Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, às fls. 447/456 e não acolhido conforme v. acórdão de fls. 479/482. DO FEITO PRINCIPAL LUIZ CLÁUDIO CINTRA MAGALHÃES deduziu pretensão pelo rito ordinário em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, buscando a condenação da empresa ré a retirar do ar e não mais divulgar a publicação do endereço http://monitor171.blogspot.com, hospedado pela ré através do site http://www.blogspot.com.br, bem como fornecer os dados cadastrais do autor do blog em questão, intitulado anonymous, sem prejuízo de ser indenizado pelos danos morais causados. A inicial de fls. 02/17 foi instruída com os documentos de fls. 18/22. A decisão de fls. 24 determinou a citação da parte ré bem como a tramitação do feito em segredo de justiça. Contestando o feito, a parte ré, tempestivamente, às fls. 31/61, arguiu, preliminarmente, a falta de interesse de agir e a ilegitimidade passiva. No mérito, alegou que como provedora de serviço de hospedagem de conteúdo na internet, não pode ser responsabilizada por atos praticados por seus usuários tendo em vista ser ´impossível controlar previamente o conteúdo inserido nas páginas pelos usuários, sendo certo que tal conteúdo é extremamente dinâmico e é comum alterar-se a todo instante´.

Anônimo disse...

Ressaltou, também, que em razão da velocidade com que as informações se proliferam na rede, é tecnicamente impossível monitorar, controlar ou bloquear previamente a inserção de conteúdo. Pugnando pela improcedência do pedido, afirmou inexistirem danos morais a serem indenizados, já que a suposta conduta lesiva não foi praticada pela ré, muito embora os comentários postados sejam opiniões emitidas e críticas formuladas pelo autor do blog em relação à atuação profissional do autor e, não cheguem a caracterizar-se como conteúdo ofensivo e nem violação à sua honra objetiva. Com a resposta, vieram os documentos de fls. 62/178. Em réplica, às fls. 182/188, ratificou a parte autora os argumentos e requerimentos já expendidos, pugnando pela indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 Em provas as partes se manifestaram às fls. 192 e 195/196 e a parte autora às fls. 120. Em cumprimento à decisão de fls. 190, manifestou-se a parte autora, às fls. 192/192 e a parte ré, ás fls. 195/196. Decisão de fls. 198 designando audiência preliminar, que transcorreu nos moldes de fls. 200. Feito saneado às fls. 204/205. Rol de testemunhas da parte autora acostado às fls. 206. Decisão de fls. 208, designando AIJ. Nova designação de AIJ, conforme despacho de fls. 213, ato que transcorreu nos moldes de fls. 226. Manifestação das partes, às fls. 277/279, sobre a resposta dos ofícios de fls. 272/273.

Anônimo disse...

É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. O principal objetivo da ordem jurídica, já ensinava o mestre San Tiago Dantas, é proteger o lícito e reprimir o ilícito. É, pois, o instituto da responsabilidade civil parte integrante do direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de reparar o dano. Neste sentido, o artigo 186 do Código Civil consagra uma regra universalmente aceita: a de que todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. No processo de conhecimento, para que possa ser formado o convencimento do juiz com a conseqüente decisão acerca do objeto do processo, é fundamental a colheita das provas. O fato probando, isto é, o fato objeto da prova é o fato controvertido, já que, as alegações podem ou não coincidir com a verdade, e o que se quer com a produção da prova é exatamente evidenciar que uma determinada alegação é verdadeira. Consoante os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior, em seu Curso de Direito Processual Civil, volume I Editora Forense, 2000, página 373: ´No processo civil, onde quase sempre predomina o princípio dispositivo, que emprega a sorte da causa à diligência ou interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova. Esse ônus consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo Juiz. Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa senão provar os fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através de tutela jurisdicional.

Anônimo disse...

Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente. No dizer de Kisch, o ônus da prova vem a ser, portanto, a necessidade de provar para vencer a causa, de sorte que nela se pode ver uma imposição e um sanção de ordem processual. (...) Cada parte, portanto, tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda seja aplicado pelo juiz na solução do litígio.´ De fato, prossegue asseverando Humberto Theodoro Júnior, na 40ª. Edição da referida obra, volume 1, página 375 que ´ tudo o quanto se alega no processo tem origem em fatos´. Em razão disso, ensina, será do exame dos fatos invocados pelo autor e pelo réu, e de sua conformação ao direito, que o magistrado extrairá a solução do litígio que será revelada na sentença. Dessa forma, não é o bastante a alegação dos fatos. É necessário que o magistrado se certifique da veracidade do quanto se alegou, utilizando-se das provas. Após apurada análise dos elementos coligidos aos autos, notadamente diante da conclusão do laudo pericial, infere-se que o serviço de hospedagem de blogs não engloba o dever de controlar preventivamente ou de monitorar o conteúdo das páginas criadas pelos usuários.

Anônimo disse...

Neste sentido, inclusive, o teor dos termos do serviço, que devem ser aceitos pelo usuário, único responsável pelo que for postado, que deve seguir a política de conteúdo à qual aderiu. Não há, pois, como se responsabilizar a parte ré, se constatada a existência de conteúdo publicado que vulnere o patrimônio imaterial de pessoa nele referida e nem tampouco como obrigá-la a prestar os dados pessoais do autor do blog, uma vez verificada a impossibilidade de se estabelecer vínculo entre o computador e seu usuário, nos moldes descritos no laudo pericial já ressaltado. Há, contudo, como se determinar a exclusão do sítio específico e correspondente, nos moldes realizados de forma liminar, na presente hipótese, se a pessoa nele referida deduzir, em juízo, pretensão neste sentido.

Anônimo disse...

Confira-se, sobre a matéria, a jurisprudência: 0132123-42.2009.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa DES. LEILA MARIANO - Julgamento: 23/03/2010 - SEGUNDA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOTÍCIA VEICULADA NA INTERNET OFENSIVA À HONRA DO AUTOR. SENTENÇA QUE EXTINGUE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESQUISA REALIZADA EM SITE DE BUSCA. GOOGLE. RELAÇÃO NOMINAL DOS RESPONSÁVEIS PELAS PÁGINAS. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO. SENTENÇA QUE SE REFORMA. O Google é parte legítima para ocupar o pólo passivo por ser responsável por serviços prestados ao usuário. No caso, ainda que as notícias impugnadas estejam disponibilizadas em sites de terceiros, o réu presta serviços de direcionamento a links, de páginas terceiras, cujo conteúdo hospedado se relaciona aos termos usados pelo internauta quando de sua pesquisa, o que lhe permite proceder ao bloqueio dos referidos sites ao ser realizada a pesquisa nominal. PROVIMENTO DO RECURSO. 0115539-94.2009.8.19.0001 (2009.001.62742) - APELACAO - 1ª Ementa DES. GALDINO SIQUEIRA NETTO - Julgamento: 23/02/2010 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL Ação de Indenização. Rito sumário. Página do ORKUT invadida por menor infrator, com modificação de dados e inserção de palavras ofensivas à dignidade da autora, promovendo a troca de senha de modo a impedir o acesso para remoção das ofensas. Google Brasil Internet Ltda que faz parte do mesmo grupo empresarial da Google, Inc., que administra o Orkut. Responsabilidade objetiva. Aplicabilidade do CODECON, considerando que a apelante é remunerada de forma indireta no site da internet.

Anônimo disse...

Ainda que assim não fosse, presentes os pressupostos da responsabilidade subjetiva: o dano, a culpa e o nexo de causalidade. A demora do GOOGLE em remover a página do ar representa uma conduta omissiva culposa, estando, pois presente a responsabilidade de reparar pelo dano sofrido. Correta a sentença. Não provimento do apelo. 0040751-15.2009.8.19.0000 (2009.002.30774) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2ª Ementa DES. ODETE KNAACK DE SOUZA - Julgamento: 25/11/2009 - VIGESIMA CAMARA CIVEL AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SITE DE HOSPEDAGEM E BUSCA. ORKUT E GOOGLE. NOTÍCIAS VEICULADAS RELATIVAS AO AGRAVADO QUE NÃO SE ORIGINAM DE INVESTIGAÇÃO IDÔNEA, OU FRUTO DE SÉRIA MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CUNHO INVESTIGATIVO, MAS, TÃO SOMENTE, VISAM À OFENSA DE SUA HONRA. DETERMINAÇÃO PARA RETIRADA PELA AGRAVANTE. MEDIDA CORRETA. SE HÁ CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DOS SITES DE HOSPEDAGEM, SE OBJETIVA OU SUBJETIVA, NÃO PARECE HAVER DÚVIDAS DE QUE, UMA VEZ APONTADA A ILICITUDE PELO LESADO, TEM O PROVEDOR O DEVER DE RETIRÁ-LA DO SITE, EVITANDO MAIORES DANOS.

Anônimo disse...

APLICAÇÃO DO VERBETE DE SÚMULA 59, DESTE TJ/RJ. RECURSO DESPROVIDO. 0004617-86.2009.8.19.0000 (2009.002.16435) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julgamento: 21/05/2009 - VIGESIMA CAMARA CIVEL Civil. Consumidor. Internet. Google. Orkut. Hipótese em que a parte autora alega que terceiro, não identificado, criou um ´perfil´ no Orkut contendo fotografias que reproduziam cenas de filmes caseiros envolvendo a autora e seu ex companheiro. Relação sexual explícita. Decisão de 1º grau que, à guisa de antecipação de tutela, determinou que a Google fornecesse a identificação completa do criador do referido ´perfil´, sob pena de multa diária. É fato público e notório que para abertura de uma conta no Google é suficiente que se forneça data de aniversário e um endereço eletrônico (e-mail) com o quê qualquer pessoa está habilitada a participar da referida rede de relacionamentos. Após esse cadastramento, a empresa só passa a dispor do endereço eletrônico (e-mail), data de nascimento e do IP computador do qual partiu o cadastramento. A partir daí, não tem como obter qualquer outro dado pessoal do cadastrado. O Orkut é um provedor de serviços de internet administrado, no Brasil, pela Google Brasil Internet Ltda. Através desse serviço, os usuários criam páginas pessoais (´perfis´) a partir das quais se comunicam com os demais e participam de diversas comunidades. Trata-se de poderosa ferramenta de informação e lazer adotada por milhões de pessoas ao redor do mundo e como provedor de hospedagem, a Google cede, gratuitamente, um espaço para a criação e manutenção das páginas dos usuários. É certo que a utilização desse espaço virtual atrai pessoas com os mais variados propósitos que vão desde a mera troca de opiniões banais ou o estabelecimento de relações de amizade, até a troca de informações profissionais, técnicas e científicas.

Anônimo disse...

Evidente que há quem se aproveite destes mecanismos modernos da ´web´ para cometer todo tipo de ilicitude tal como a pedofilia, a calúnia, a injúria e a difamação. Considerando a política de privacidade da Google, cujos termos são de domínio púbico, bem assim o fato inquestionável de que a criação de perfil no Google não depende do fornecimento de outros dados de identificação do usuário, resta claro que é impossível para a agravante informar dados cadastrais que não possui. Não se nega que os serviços de hospedagem estão submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor, mas daí a impor ao fornecedor uma obrigação de fazer impossível vai uma grande diferença. Recurso provido, de plano. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral para confirmar parcialmente os efeitos da decisão liminar, JULGANDO IMPROCEDENTE a pretensão inscrita na letra ´ b´ de folhas 12, bem como o pleito indenizatório por danos morais. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais à razão de 50% para cada uma, compensando-se os honorários advocatícios de 20% do valor da causa principal, tudo na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I

Anônimo disse...

"Curriculo" no site do IBEF
Palestra realizada 14/maio/2010

http://www.ibef-treinamentos.org.br/mailing/feedback/system/newsletter/MTo0NjQ5OjI4NzA0NTozNDI4MTMzNg==

CLAUDIO CINTRA
Empresário com 23 anos de experiência em marketing, Ex Vice- Presidente de Comunicação das Organizações Globo, onde coordenava mais de 100 empresas. Atualmente é sócio da Marlene Matos na Agência Multi, onde atende empresas como Natura, Globo, Koopenhagem, Sul América Seguros e Pão de Açúcar.

Anônimo disse...

Rafael Braz, seus problemas pessoais com seu antigo sócio na STRATEGIE INFORMATICA, são problemas seu e dele. porém está começando a atingir pessoas que não tem nada a ver com esses problemas. Aviso: ou vc pára imediatamente ou sua vida se transformará em um inferno. Sem mais e obrigado pela atenção. PCC

Anônimo disse...

ele agora tenta acabar com uma feira de grade popularidade no ramo de gestante e bebe

Anônimo disse...

Esse é o curriculo mais mentiroso que já vi na vida.
Meus Deus como pode ser tão mal carater, se é tão renomado pq nunca se ouviu falar dele no segmento?

Atende Natura, Globo, Pão de Açucar??? quem são seus contatos nas empresas??

"Curriculo" no site do IBEF
Palestra realizada 14/maio/2010

http://www.ibef-treinamentos.org.br/mailing/feedback/system/newsletter/MTo0NjQ5OjI4NzA0NTozNDI4MTMzNg==

CLAUDIO CINTRA
Empresário com 23 anos de experiência em marketing, Ex Vice- Presidente de Comunicação das Organizações Globo, onde coordenava mais de 100 empresas. Atualmente é sócio da Marlene Matos na Agência Multi, onde atende empresas como Natura, Globo, Koopenhagem, Sul América Seguros e Pão de Açúcar.

Anônimo disse...

continuação:

Planejamento e desenvolvimento de campanhas institucionais e promocionais, coordenação de eventos internos e externos, pesquisa de mercado e controle de verbas promocionais na Companhia Atlantic de Petróleo como Assistente de marketing (1985 a 1991); Principalmente desenvolvendo ações promocionais de ponto de venda, supervisionando a participação em feiras, treinando equipes de promotores e atendendo fornecedores de serviços de marketing.

Participação em diversos cursos e eventos de treinamento e aperfeiçoamento profissional, sendo os mais recentes: MBA Executivo (Catho/em andamento), Liderança e gestão de equipes (Estácio/2006); Comunicação empresarial (Estácio/2006); Domínio de microinformática em: Windows, Word, Excel, Power Point, Corel Draw, Photoshop e Internet. Conhecimento adiantado dos idiomas Inglês e Espanhol. Disponibilidade para viagens e trabalho em outras cidades, habilitação AB. Capacidade de integração, dinamismo, transparência e clareza na forma de agir, determinação, pró-atividade, direcionamento para trabalho em equipe, equilíbrio entre raciocínio lógico e criativo, saber ouvir, dialogar e negociar, são qualidades que complementam o meu perfil profissional.

Fonte: Currículo Diretor Operacional Companhia de Marketing Rio de Janeiro RJ, Catho Online

Anônimo disse...

Participação ativa na implantação e administração da rede de postos de combustíveis Wal Petróleo como Assistente de marketing (1993 a 1994); Desenvolvendo ações promocionais de ponto de venda, inaugurações de postos de abastecimento e lojas de conveniência com a implantação de sistemas administrativos, formação, treinamento e gerenciamento de equipes.

Administração e Gerência de Vendas de Filial Regional Rio na Soeicom S.A. (cimentos) como Supervisor de vendas e Gerente comercial (1991 a 1993); coordenando 36 colaboradores diretos, entre vendedores, pessoal administrativo e operacional. Tendo atingido todas as metas de vendas com a ampliação de mercados e diversificação da carteira de clientes.

Fonte: Currículo Diretor Operacional Companhia de Marketing Rio de Janeiro RJ, Catho Online

Anônimo disse...

Up

Anônimo disse...

upupup

Anônimo disse...

E agora? O que será que este sujeito está fazendo? Procurem notícias e coloquem aqui para avisar a todo mundo !!!!!!!!

Anônimo disse...

Ele continua fazendo feiras!!
Fez a Rainbow Fair que foi um fracasso e ficou devendo todo mundo. Produziu a ExpoHot em Campinas e em Juiz de Fora, todas elas sem sucesso, enganando a todos e tudo.
Soube que ele estava envolvido com alguém do Barra Music que participou de alguma dessas feiras. Esse Claudio é um picareta de primeira, acho que ele se orgulha disso mas na verdade não passa de um COVARDE que não consegue fazer nada que dê certo, pena deste sujeito, muita pena!! Divia era arcar com todos as dívidas que ele possui. Sujeito pobre de espírito!

Anônimo disse...

Conheci o sujeito ha muitos anos. As primeiras impressoes foram de que ele era uma pessoa encantadora, uma figura envolvente. Tanto que conseguiu tudo o que conseguiu ate hoje. Digo envolvente no sentido de conseguir convencer, ludibriar as pessoas a sua volta. Vejo isso como uma caracteristica clara nele, mas infelizmente é usada para fins maléficos. No fundo acredito que é uma pessoa infeliz que usa a farsa para se sentir melhor, mais importante.

Anônimo disse...

Pessoal o Pedro alexandre souza de brito da design formaturas mansaão carioca flamant buffet sushi carioca esta com mais de 50 ações indenizatorias contra ele,deu golpe na praça roubou todo mundo e fechou e nas ações ng consegue acha lo pois o mesmo fica se escondendo.ele ficou preso 52 dias em bangu 1 e irá voltar para lá ,quem deseja encontra lo para notifica lo é só informar o numedo processo criminal em que ele é reu e tem q ir todo mês assinar pq assim o mesmo sera intimado atraves do processo criminal
Processo No 0241411-80.2013.8.19.0001 em primeira instancia comarca da capital violência doméstica ,esse viado é violento ,cuidado tambem com aquele socio dele na design formaturas ex namorado dele também deu golpe!
A advogada dele é a cecilia diz e só intimar

Anônimo disse...

Agora ele dá golpes em casais swingers...
Deu um golpe no Dono da boate Vogue Club Rio.
Tem um sexlog como casal vogue e promete festas em mansões e não cumpre nada que promete.

Anônimo disse...

Ele mora de favor na casa de um casal, num condomínio atrás do motel Holiday, na subida do alto da boa vista, chegando na portaria só perguntar onde é o Castelinho e vc chegará até o Cláudio e a Val,a sua atual esposa.

Anônimo disse...

ALGUÉM TEM UMA FOTO DESTE PICARETA PARA POSTAR?
Iria ajudar aos incautos a não caírem em sua lábia....

Anônimo disse...

Bandido!
Conheci ele outro dia em uma reunião e logo percebi que era 171.
Claudio Magalhães o picareta do Rio de Janeiro.

Anônimo disse...

Lista de enganados só cresce! Ex funcionários da Agência Multi tomaram calote...
Todos com processo rolando, e claro que do ilustre marketeiro não vão receber nada!
0011290-46.2013.5.01.0020
0010256-64.2014.5.01.0064
0010270-94.2014.5.01.0081
0119800-66.2008.5.01.0041
Quem sabe acham ele na Rua República do Peru 101?

Anônimo disse...

Alguma novidade do picareta?

Anônimo disse...

Ele agora assina como claudio di lucca. Esta no Instagram como CEO da revista sucesso. Posando em lugares caros e se dizendo rico

Anônimo disse...

Se tiver interesse, envie um whatsApp para: (21) 9970-50110 contando sua experiência profissional em MMN e sua atividade atual. Fale diretamente com Claudio Di Lucca, CEO do Grupo Sucess.

Anônimo disse...

https://www.reclameaqui.com.br/empresa/revista-sucesso-network-marketing/

Mudou de "endereço", mas certos hábitos não ...

https://www.instagram.com/sucessonetwork/

https://www.abranetwork.com.br/?page_id=105

Anônimo disse...

Possivelmente usando o nome da atual namorada como laranja...

CNPJ: 24.413.386/0001-21
Endereço: R Ernani Agricola, 190, Lote 25 Pal 33166
Itanhanga, Rio De Janeiro,
RJ, CEP 22641700, Brasil

Algum colaborador ja havia falado desse endereço próximo ao motel holiday.

Agora basta torcer para que nossos oficiais de justiça cheguem até lá.

Anônimo disse...

Olha ele aí galera... Mais uma vez com seus blá blá blá. Só que agora ao vivo e a cores pra quem quiser conhecer.

https://m.youtube.com/watch?v=xzHWprFFUXU&ved=2ahUKEwjT-b7i6KTkAhUhDrkGHd-eDW4QtwIwEXoECAcQAQ&usg=AOvVaw0TeqnS1vJDoxpRSaQvmIMG

Anônimo disse...

Ele de bla bla bla.
https://www.youtube.com/watch?v=xzHWprFFUXU

Unknown disse...

Sunt foarte recunoscător companiei de împrumut Elegant pentru că m-a ajutat să obțin un împrumut de 600.000 de dolari cu ajutorul ofițerului de împrumut Russ Harry și voi fi întotdeauna recunoscător. Viața mea s-a schimbat, banii mei au fost plătiți, dețin acum o afacere pe care am folosit-o pentru a-mi întreține familia. Vă sunt recunoscător, domnule Russ, și Dumnezeu să vă binecuvânteze. Le puteți contacta pentru asistență financiară prin e-mail: Elegantloanfirm@hotmail.com pentru asistență financiară. / Whats app +393511617486.

Anônimo disse...

Também trabalhou na diretoria de uma empresa chamada Astral Saúde Ambiental. Era muito amigo de um empresário chamado Beto Filho, presidente dessa empresa.

Anônimo disse...

As falcatruas não param ...

https://www.youtube.com/watch?v=k1ItZPPg2vE

"Claudio Di Lucca", presidente da empresa Abranetwork (www.abranetwork.com.br), respondendo perguntas sobre a empresa de MMN de criptomoedas DD Corporation ...

CVM abre processo para investigar ações da Abranetwork, a associação brasileira de marketing multinível

https://cointelegraph.com.br/news/cvm-abre-processo-administrativo-para-investigar-aces-da-abranetwork-associacao-de-marketing-multinivel

Anônimo disse...

https://portaldobitcoin.uol.com.br/associacao-que-apoiava-dd-corporation-e-18k-ronaldinho-tem-dado-aval-a-suspeitos-de-piramide/

O golpe está aí, cai quem não busca o cara no google ...

Luiz Claudio Cintra Magalhães =
Claudio di Lucca =
Claudio Impact =
AbraNetwork (Associação Brasileira de Network Marketing) =
Portal Sucesso Network (https://sucessonetwork.com.br/)

https://www.youtube.com/watch?v=k1ItZPPg2vE

Anônimo disse...

Mais uma tentativa de golpe ...

https://cointelegraph.com.br/news/depois-de-rede-globo-xuxa-e-michael-jackson-marlene-mattos-pode-ser-diretora-de-programa-suspeito-de-golpe

"O empresário Claudio Di Lucca, CEO da Revista Sucesso Network e presidente da Abranetwork, anunciou a criação de um programa audiovisual chamado TV Sucesso que, segundo Lucca será dirigido pela ex-diretora da Rede Globo de Televisão, Marlene Mattos.

(...)

Contudo, antes mesmo de seu lançamento, o programa já levanta suspeitas nas redes sociais pois, segundo denúncias, o programa deve atuar da mesma forma que a Abranetwork e promover supostas pirâmides financeiras que acabam por enganar seus usuários, como é o caso de diversas empresas que afirmavam possuir o certificado da Abranetwork e são divulgadas em meios de comunicação da empresa"

Anônimo disse...

Deu calote no dono do imóvel !

Processo No: 0068929-17.2022.8.19.0000
TJ/RJ - Segunda Instância

Assunto: Despejo Por Infração Contratual / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL

RÉU: LUIZ CLAUDIO CINTRA MAGALHAES
RÉU: VALQUIRIA TELLES LOPES

Anônimo disse...

Está morando em uma mansão no joa, na Jackson de Figueiredo, ao lado da casa do Luciano Hulk, já com mais um processo de despejo aberto contra ele e sua atual mulher, Valquíria Telles Lopes, Instagram @valquiriallopes , Instagram dele @claudiodilucca ... Vamos divulgar.

Anônimo disse...

Luiz Cláudio Cintra Magalhães UM BANDIDO UM PILANTRA SOCIOPATA SEM CARATER ALGUM. MENTIROSO DEVERIA ESTAR PRESO

Anônimo disse...

Quem assistiu a palestra de "Claudio Di Lucca" (judicialmente conhecido por Luis Claudio Cintra Magalhães)???

Sua biografia é sólida como sua conta corrente, Serasa Score e ficha corrida na justiça...

Divirtam-se com a fábula, digo, leitura!

**** Sobre Claudio Di Lucca *****
Empresário, Empreendedor de visão, formado e pós graduado em Marketing, com centenas de cursos de Coachs, marketing estratégico e comunicação publicitária.

É um dos brasileiros mais respeitados na indústria da Venda Direta, do Marketing Artístico, Marketing Social, Marketing Eleitoral, Marketing Político e Empresarial.

É inovador ao extremo e responsável por vários negócios e iniciativas que beneficiam o Brasil e milhares de pessoas mundo afora.

É o CEO da revista e do portal Sucesso Network, tida como a melhor publicação do segmento de empreendedorismo do mundo, atingindo cerca de 1 milhão de pessoas por mês.

Comanda também a revista e o portal Sucesso Money, voltado ao empreendedorismo e ao mercado financeiro.

Seus canais de comunicação possuem sede no Brasil, EUA, China, Japão, Índia, Dubai, Emirados Árabes, Colômbia, Paraguai, Uruguai, Chile, Argentina, Costa Rica, Bolívia, Portugal, Espanha, Alemanha, Itália, Holanda e França.

Suas palestras estão fazendo enorme sucesso, criando crenças positivas; destruindo as crenças limitantes; motivando, capacitando e fornecendo estratégias e sabedoria para empreendedores.

É um dos maiores estimuladores do empreendedorismo, motivo pelo qual, fundou a UNIVERSIDADE SUCESSO, a TV SUCESSO e 34 negócios.